Assessoria de Murilo Huff se pronuncia sobre fala de Dona Ruth: “Situações alarmantes”

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A disputa judicial envolvendo a guarda de Léo, filho do cantor Murilo Huff com a saudosa Marília Mendonça, ganhou um novo desdobramento nesta semana. Após a realização da primeira audiência, que ocorreu na última segunda-feira, dia 30 de junho, a Justiça concedeu a guarda provisória do menino ao pai, Murilo Huff.

Logo após a decisão, a equipe jurídica do cantor se manifestou publicamente. Em nota, os representantes afirmaram que Huff sempre buscou manter uma relação equilibrada com Dona Ruth, mãe de Marília Mendonça, com quem compartilhou a criação do neto até então. Entretanto, segundo o comunicado, o artista se viu “forçado” a solicitar a guarda unilateral da criança por conta de “situações graves”, que, até o momento, não foram tornadas públicas.

O posicionamento veio na esteira de uma declaração comovente feita por Dona Ruth. Em entrevista ao portal G1, ela desabafou sobre o afastamento do neto e as atuais limitações impostas pela Justiça. “Eu estou vivendo um luto. Porque eles proíbem a gente de vê-lo, colocaram lá uma visitação absurda de 15 em 15 dias e proíbe a gente de vê-lo. Meu filho está mal, meu filho está arrasado”, afirmou.

Leia a íntegra nota da equipe de Murilo Huff:

“Contrariando o que vem sendo divulgado, tanto por Dona Ruth, seus familiares, sua equipe e/ou imprensa, Murilo Huff sempre procurou manter uma convivência harmoniosa e pacífica. Ocorre que, em razão de diversas situações GRAVES e buscando o melhor para seu filho, não teve outra alternativa senão buscar em juízo a guarda do menor.

“Para conhecimento, antes de ingressar com referido processo e mesmo ciente das situações ALARMANTES, Murilo buscou uma composição amigável, a qual foi ignorada por Dona Ruth. Por clareza, todos os dias Léo vai para casa de seu pai, exceto aos finais de semana, Murilo participa ativamente da rotina do filho. Não só Murilo como, seus avós paternos, tios, primos e afins, ou seja, Léo SEMPRE teve e tem uma CONVIVÊNCIA DIÁRIA e HABITUAL com a figura paterna.

Nesse cenário, ainda que o processo tramite em segredo de justiça, e importante salientar que a decisão proferida claramente se baseou nos FATOS e PROVAS CONTUNDENTES dos autos, sendo que, a fixação do direito de convivência foi determinada pelo Julgador que se amparou nas circunstâncias do processo, visando, evidentemente, o melhor para o bem estar do Léo.

Enfim, Murilo tem plena consciência que como pai não poderia se omitir frente a tais questões, as quais, quando possível, todos saberão. Por último, Murilo informa que, pautado na boa-fé que lhe é peculiar, cumprirá com a determinação judicial imposta”.

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